O termo condomínio é utilizado com frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação, nas quais os moradores dividem equipamentos comunitários. Portanto, todos têm o dever de mantê-lo e protegê-lo, a fim de preservar sua tranquilidade na busca de melhor qualidade de vida.
Para que haja uma segurança eficaz, é necessário que suas instalações físicas estejam cercadas e o máximo protegidas.
Diante disso, o condomínio deve possuir:
Barreiras físicas
São obstáculos naturais ou artificiais (estruturais) que servem para impedir ou dificultar o acesso de pessoas estranhas a locais delimitados ou proibidos, e controlar o acesso de pessoas permitidas em um condomínio, além de proteger os seus pontos vulneráveis.
Entre os mais usuais, podemos citar: as barreiras perimetrais junto às divisas, tais como vegetação, muros, cercas, concertinas, alambrados, cancelas, guaritas, guaritas nas portarias, portões com eclusas, interfone, espelhos refletores (côncavos ou convexos), grades, portas internas ou intermediárias, passador de objetos, entre outros.
Iluminação
É fundamental que as dependências do condomínio sejam bem iluminadas para que a vigilância tenha visão à distância de qualquer movimentação suspeita.
Sinalização
Pode ser visual, através de placas, sinais luminosos delimitando entrada de visitantes, entrada de serviço, entrada de condomínios, áreas de lazer e áreas restritas.
Sistemas Eletrônicos de Segurança em Condomínios.
O sistema de segurança ideal é aquele que promove a integração do homem com os equipamentos eletrônicos, com o objetivo de promover um nível de proteção satisfatório.
Atualmente, no mercado, existem variados tipos de equipamentos eletrônicos de segurança à disposição dos usuários.
É importante a contratação de um especialista para elaboração de um projeto, definindo assim pontos vulneráveis e o equipamento ideal para adaptar ao condomínio.
1. Destacamos, a seguir, os equipamentos eletrônicos de segurança mais utilizados em condomínios:
1.1. Sistemas de alarmes.
São equipamentos eletrônicos sonoros que servem para alertar sobre situações incomuns, tais como violação de procedimentos, proteção contra roubos, furtos, incêndios etc.
Esses sistemas se destacam com as seguintes características:
Alarme de intrusão; sensores de porta e janela, botões de pânico, infravermelho passivo e ativo etc.
1.2. Cercas eletrificadas.
Realizam a função de uma barreira física que, mediante a tentativa de transposição de uma área não controlada para uma área controlada, reaja de forma inteligente, acionando um ou mais sistemas de alarme. Convém salientar que existem inúmeros sistemas que informam que alguém já transpôs o perímetro protegido, porém a cerca energizada é o único sistema de proteção perimetral que avisa se alguém, ainda do lado externo de um determinado perímetro, tem a intenção de passar. Do ponto de vista psicológico, trata-se de um sistema extremamente dissuasivo, pois impõe respeito a possíveis agressores nos casos de tentativa de intrusão.
1.3. Monitoramento por câmeras.
Instaladas em pontos estratégicos, pontos vulneráveis, entrada e saída e perímetro de divisas, cujas imagens são gravadas e armazenadas em local seguro sem o acesso de pessoas.
1.4. Controle de Acesso Informatizado.
Tem como objetivo principal efetuar o controle eletrônico do movimento de pessoas, funcionários, visitantes, dentro das áreas do condomínio controlando a entrada e a saída.
1.5. Sistema de Segurança Monitorado.
Oferece serviço 24 horas fora do condomínio avisando externamente que está acontecendo uma violação ou emergência (pânico) no local monitorado, controle de energia e bateria e horários de arme e desarme do sistema.
2. Procedimentos Preventivos Básicos de Segurança em Condomínios.
2.1. Desenvolva com o conselho de condôminos normas firmes e transparentes sobre a segurança do condomínio, discriminando, inclusive, punições.
2.2. Em reuniões condominiais, aborde assuntos relativos à segurança do condomínio.
2.3. Forme um conselho ou comissão específicos para tratar do assunto segurança.
2.4. Incentive a participação de todos os moradores e funcionários quando o tema for segurança.
2.5. Na contratação de novos funcionários, entreviste um de cada vez, obtenha o atestado de antecedentes e de referência pessoal.
2.6. Contrate funcionários que já possuam cursos de formação e treinamento.
2.7. Promova e invista na reciclagem dos funcionários através de cursos especializados.
2.8. Fiscalize a rotina de trabalho de funcionários e zeladores, procurando acompanhar de perto suas condutas.
2.9. Apresente e informe aos moradores quando da substituição ou admissão de um funcionário.
2.10. O novo empregado ou substituto não pode ficar sozinho até conhecer todos os moradores e a rotina de trabalho do condomínio.
2.11. Oriente sempre os funcionários, principalmente, os porteiros, para que não deixem a portaria
2.12. Cadastre e mantenha atualizada a relação de todos os moradores do condomínio, na qual deverá contar desde a placa do seu veículo até o nome de parentes próximos para o contato em caso de emergências.
2.13. Conheça profundamente o estatuto e as normas do seu condomínio.
2.14. Acompanhe o andamento das obras realizadas no condomínio.
2.15. Mantenha iluminada a entrada e a saída do condomínio, evitando o uso de decoração e de jardinagem que obstrua a ampla visão do local ou crie pontos de penumbra.
2.16. Atente para a segurança periférica do condomínio, tais como muros, grades, cercas e alambrados, bem como vias púbicas de acesso ao condomínio, É importante também que haja um regulamento para estacionamento de veículos, iluminação e sinalização.
2.17. Mantenha os equipamentos de segurança e de comunicação em perfeito estado de funcionamento, criando uma rotina de teste semanal.
2.18. Mantenha sempre na portaria um registro de controle do serviço e relatório de turno.
2.19. Faça manutenção periódica das entradas. Em caso de quebra, elas devem ser imediatamente consertados.
2.20. Instale dispositivos eletrônicos de segurança, monitorados por empresas especializadas e idôneas.
2.21. Caso terceirize os serviços de portaria, limpeza, manutenção e segurança, procure empresas idôneas e legalmente constituídas no mercado.
2.22. Contrate uma seguradora adequada para que se possa fazer o seguro da edificação com apólices que, de preferência, garantam cobertura completa de sinistros, pois este é um dos itens pelo qual o sindico é responsabilizado civil e criminalmente.
3. Dicas de Segurança aos Condôminos.
3.1. Participe ativamente das reuniões referentes à segurança, inclusive fazendo parte das comissões ou conselhos de segurança do seu condomínio.
3.2. Obedeça às normas de segurança estabelecidas.
3.3. Traga informações sobre assuntos relativos a segurança, pois elas são valiosas para o aperfeiçoamento e atualização da proteção de todos.
3.4. Colabore com o síndico e demais moradores na formação de medidas que garantam a eficácia de todo o sistema de controle a ser implantado.
3.5. Compreenda e elogie as ações preventivas dos funcionários, pois além de estarem cumprindo ordens, visam garantir a segurança do condomínio, mesmo quando estas atitudes representem transtorno para si ou para suas visitas.
3.6. Conscientize seus parentes e empregados sobre a importância da integração de todos no sistema de segurança adotado pelo condomínio.
3.7. Não se exponha desnecessariamente, somente desça à portaria quando o assunto lhe for pertinente.
3.8. Avise a portaria para que receba suas encomendas, enviando-lhes o cheque ou dinheiro para pagamento, se for o caso.
3.9. Evite comentar sobre sua vida íntima, seus bens, patrimônio e ganhos, na frente de estranhos ou até mesmo funcionários.
3.10. Ao entrar ou sair do condomínio, observe se há pessoas nas proximidades. Caso perceba alguma movimentação estranha, ligue imediatamente para a polícia, e avise o porteiro e seus familiares.
3.11. Aguarde para entrar ou sair se o porteiro estiver identificando um estranho.
3.12. Ao estacionar seu veículo na garagem ou na rua, nunca o deixe aberto nem com objetos de valor à vista e ligue sempre o alarme do veículo.
3.13. Procure conhecer os hábitos de seus vizinhos e se relacionar bem com eles.
4. Com relação aos empregados domésticos.
4.1. Na contratação de novos funcionários, entreviste um de cada vez, de preferência na portaria. Nunca os leve para seu imóvel.
4.2. Obtenha o máximo de informações possíveis sobre o candidato e solicite atestado de antecedentes e referencias pessoais.
4.3. Oriente seus funcionários para que nunca comentem sobre seus hábitos.
4.4. Previna-se contra funcionários que aceitem trabalhar ganhando pouco e passam a imagem de muito eficientes. Observe-os atentamente, principalmente em relação às mudanças de comportamento.
5. Com relação à segurança do lar
5.1. Evite deixar as chaves de sua residência ou outros objetos pessoais na portaria. Se for o caso, deixe-os com um vizinho de confiança.
5.2. Em casos de perda das chaves, troque imediatamente as fechaduras ou cilindros.
5.3. Ao mandar fazer cópias das chaves, presencie pessoalmente sua reprodução.
5.4. Evite deixar recados na portaria ou bilhetes afixados na porta da residência quando for viajar.
5.5. Utilize nas portas trincos e trancas complementares, dando preferência a fechaduras quádruplas.
5.6. Atente também para as janelas, complementando as fechaduras com trancas especiais.
5.7. Antes de dormir, revise as portas e janelas.
5.8. Instale um sistema de segurança monitorado independente em sua residência para que você possa controlar a entrada e saída de seus funcionários à distância.
5.9. Mantenha sempre em perfeito funcionamento os meios de comunicação, tais como telefones e interfones.
6. Dicas de segurança aos funcionários.
6.1. Participe do sistema de segurança do condomínio.
6.2. Obedeça às ordens e normas relativas à segurança.
6.3. Preencha corretamente os relatórios existentes, sejam eles de serviço ou das condições de segurança do condomínio.
6.4. Traga sempre informações e sugestões para a melhoria de seu serviço e das condições de segurança do condomínio.
6.5. Fique sempre atento para o que acontece no condomínio, observando se há alteração na sua rotina.
6.6. Não converse com estranhos em hipótese alguma, e não forneça informações sobre a rotina do condomínio e de moradores.
6.7. Não se impressione com boa aparência e suposta autoridade. Observe se o traje combina com a aparência e também com o modo da pessoa falar.
6.8. Atenção para algum volume suspeito no corpo de qualquer indivíduo.
6.9. Redobre a atenção nos horários de maior movimento, que normalmente é entre 9h e 11h; 11h e 14h e 17h e 20h
6.10. Quando houver um imóvel a ser locado ou colocado à venda, exija o aviso antecipado sobre a visita, além da presença do proprietário ou do corretor de imóvel devidamente registrado no conselho regional de corretores de imóveis (CRECI), que esteja vinculado a uma corretora ou administradora credenciada e que esteja previamente autorizado a entrar no condomínio pelo proprietário do imóvel.
6.11. Suspeite de funcionários públicos, incluindo policiais, em carros particulares sem a devida identificação. Não abra a porta sem autorização, chame o sindico e exija mandato judicial.
6.12. Suspeite também de pessoas se dizendo oficial de justiça, que queiram forçar a entrada no condomínio sem apresentar identificação ou mandado judicial.
6.13. Inteire-se das diferentes artimanhas utilizadas pelos infratores da lei.
6.14. Sempre consulte o morador sobre a autorização de entrada de visitantes ao condomínio.
6.15. Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, mantenha as entradas do condomínio fechadas.
6.16. Não deixe crianças desacompanhadas ou que estiverem em companhia de pessoas estranhas, saírem do condomínio.
6.17. Leve todos os problemas referentes ao serviço ao morador responsável pela área ou ao síndico.
7. Cuidados na Portaria
7.1. A portaria deverá estar sempre fechada, localizada dentro dos limites do condomínio, não devendo avançar em área externa à grade ou muro de proteção.
7.2. Permaneça sempre em seu posto de trabalho, evitando deslocar-se para prestar serviços particulares a condôminos, mesmo que seja na área do condomínio.
7.3. Nunca abandone seu posto de trabalho para atender estranhos no portão ou através das grades, dando condições para ser imobilizado.
7.4. Não permita que pessoas estranhas entrem pelo portão para conversar com o porteiro ou outro funcionário, pela janela da portaria, mesmo que seja para completar a identificação ou o motivo de visita.
7.5. Durante a noite, mantenha o interior da portaria com pouca luz. O exterior deve estar bem iluminado.
7.6. Os vidros da portaria devem ser escuros para que a pessoa que está de fora não visualize a portaria.
7.7. Tenha sempre à mão a lista de telefones úteis.
7.8. Não assista TV na portaria durante o serviço ou use qualquer tipo de aparelho eletrônico (celulares, tabletes, jogos etc.). É importante dar total atenção ao seu trabalho.
7.9. Domine o manejo dos equipamentos que estão sob sua responsabilidade.
7.10. Controle entrada e saída de pessoas pela portaria.
7.11. Portaria é o principal ponto de segurança do condomínio. Pela portaria circulam todas as pessoas, materiais e veículos que entram ou saem do condomínio periodicamente.
7.12. O porteiro ou vigia tem por função normal, controlar essa circulação através da identificação de pessoas, funcionários do condomínio, empregados de condôminos, visitantes, entregadores de serviço, entrada e saída de veículos e conferencia de mercadorias deixada na portaria. Para isto, cada condômino deve adotar as normas de segurança do condômino e segui-las.
Verificaremos alguns itens a serem seguidos na atuação em Portarias, porém tais regras podem ser acrescidas por tantas outras quanto forem necessárias.
8. Identificação de visitantes
8.1. Faça a identificação visual da pessoa.
8.2. Cumprimente-a (bom-dia, boa-tarde, boa-noite).
8.3. Solicite, com educação, um documento com foto para conferir se seus dados completos.
8.4. Mantenha os portões fechados.
8.5. Os visitantes devem aguardar do lado de fora do condomínio ou em um local reservado para isto.
8.6. Entre em contato com o morador informando-o sobre a presença do visitante e da conveniência de sua entrada ou não.
8.7. Em caso de dúvida por parte do condômino, solicite sua presença junto à portaria a fim de identificar o visitante pessoalmente ou através do sistema de CFTV.
8.8. Sendo autorizada sua entrada, anote os dados da pessoa, em livro próprio, e devolva seu documento, agradecendo.
8.9. Entregue à pessoa o crachá de identificação ou autorização, caso seja norma do condomínio.
8.10. Indique ou peça que algum funcionário do condomínio conduza a pessoa ao local.
8.11. Na saída, recolha o crachá ou a autorização com a devida assinatura do visitado.
9. Identificação dos prestadores de serviço
9.1. Faça a identificação visual da pessoa.
9.2. Cumprimente-a (bom-dia, boa-tarde, boa-noite).
9.3. Solicite, com educação, um documento com foto para conferir se seus dados completos. Solicite, também seu documento funcional ou crachá de identificação da empresa em que trabalha.
9.4. Mantenha os portões fechados.
9.5. A pessoa aguardar do lado de fora do condomínio ou em um local reservado para isto.
9.6. Entre em contato com o morador informando-o sobre a presença do visitante e da conveniência de sua entrada ou não.
9.7. Em caso de dúvida por parte do condômino, solicite sua presença junto à portaria a fim de identificar o visitante pessoalmente ou através do sistema de CFTV.
9.8. Sendo autorizada sua entrada, anote os dados da pessoa, em livro próprio, e devolva seu documento, agradecendo.
9.9. Entregue à pessoa o crachá de identificação ou autorização, caso seja norma do condomínio.
9.10. Indique ou peça que algum funcionário do condomínio conduza a pessoa ao local.
9.11. Na saída, recolha o crachá ou a autorização com a devida assinatura do visitado.
9.12. O condomínio deverá ter um horário predeterminado para a autorização de entrada de prestadores de serviço, evitando-se os horários noturnos e finais de semana.
10. Identificação de entregadores de mercadoria (em comendas, pizzas, flores, presentes ou outros objetos).
10.1. Faça a identificação visual da pessoa.
10.2. Mantenha os portões fechados.
10.3. A pessoa deverá aguardar do lado de fora do condomínio ou em local reservado, devendo ser tratada à distância, pois é prática comum infratores da lei inventarem uma entrega fictícia.
10.4. Avise o condômino solicitando sua presença ou de algum funcionário na portaria a fim de pegar a encomenda.
10.5. Caso seja norma do condomínio, não permita que o entregador leve pessoalmente a encomenda até a residência.
10.6. Caso o material venha acompanhado de Nota Fiscal, receba e assine o recibo.
10.7. Na ausência do condômino, receba e guarde para posteriormente ser retirada pelo morador ou entregue por um funcionário.
11. Controle de entrada e saída de prestadores de serviço por empresas de terceirização de mão-de-obra:
11.1. Solicite ao funcionário o seu crachá ou documento de identificação da empresa, conferindo com a relação que deverá constar na portaria.
11.2. Entregue o crachá de prestador de serviços do condomínio.
11.3. Anote seus dados em livro próprio, registrando o horário de entrada e saída.
11.4. Na saída, recolha o crachá de identificação.
12. Controle de entrada e saída de veículos.
12.1. A identificação de todos os veículos que queiram entrar no condomínio é obrigação e dever do porteiro, vigia ou vigilante ou zelador.
12.2. Jamais abra os portões sem antes ter certeza de que o veículo pertence a um morador e que este se encontra em seu interior
12.3. Faça inspeção visual da pessoa e do veículo.
12.4. Nunca abra o portão a veículos e pessoas desconhecidas, inclusive não se deixe impressionar com veículos novos e de luxo.
12.5. Antes de abrir o portão da garagem, verifique se não há risco de intrusão de alguma pessoa desconhecida junto ao veículo.
12.6. Nenhum veículo deve sair do condomínio quando o proprietário não estiver junto ou sem sua autorização expressa, principalmente quando se tratar de menor ou desconhecidos.
12.7. Para veículos com entregas destinadas ao interior do condomínio ou transporte de mudanças, algumas recomendações:
12. 8. Solicitar documentação do motorista e dos ajudantes,
12.9. Em mudanças ou transporte de qualquer mobiliário, deve-se entrar em contato com o condômino a fim de que seja certificado se realmente há autorização
12.10. Durante uma mudança, quando o condômino estiver ausente, deixe que o veículo seja carregado quando houver autorização por escrito por parte do morador.
12.11. O zelador ou outro funcionário determinado pelo síndico, deverá acompanhar qualquer tipo de carga ou descarga no interior do condomínio.
12.12. Verificar se todos que entraram com o veículo estão saindo também e/ou se alguém foi autorizado a permanecer no condomínio.
12.13 Caso perceba alguma irregularidade, retenha o veículo e acione seu superior imediato ou, se for o caso, a polícia.
12.14 Para a realização de mudanças, deve ser seguido o estabelecido na convenção do condomínio, sendo viável que esta não ocorra no período noturno.
13. Garagens.
13.1. A garagem é um dos pontos mais vulneráveis dos conjuntos residenciais ou de maior indisciplina, e até descaso por parte dos moradores, pois estes não tomam as devidas cautelas ao entrar ou sair do condomínio, ou então deixam de seguir as orientações preconizadas em assembleias
13.1. É importante construir eclusas, ou seja, dois portões acionados eletronicamente que confinem o veículo entre si, de modo que uma delas se abra somente quando a outra estiver fechada, podendo ser acionadas pela portaria ou pelo próprio condômino, evitando-se, assim, a entrada do meliante “carona”,
13.1. Além disso, toda garagem deve possuir espelhos convexos para facilitar a visualização de porteiros ou garagistas.
14. Controle de entrada e saída de materiais:
Quando o material for deixado na portaria, o funcionário deverá tomar a seguinte atitude:
14.1. Fazer inspeção visual na pessoa e no material.
14.1. Verificar o conteúdo sem, no entanto, abri-lo.
14.1. Anotar os dados do portador, do remetente e residência do destinatário.
14.1. Anotar a data e a hora da entrega em livro próprio.
14.1. Conferir o material juntamente à Nota Fiscal.
14.1. Não autorizar a saída de pessoas desconhecidas ao condomínio que estejam de posse de objetos ou pacotes sem obter prévia autorização do condômino.
14.1. Não entregar chaves, objetos ou pacotes de moradores a pessoas desconhecidas sem autorização expressa.
14.1. Caso esteja determinado no regimento Interno do Condomínio, é necessário revistar bolsas e sacolas de funcionários e prestadores de serviço
15. Modo de agir dos Ladrões.
Os fatos mostram que, 90% das ocorrências de roubo em condomínios, os assaltantes entraram pela porta da frente do condomínio, ou seja, ludibriam, principalmente, o porteiro de serviço e de alguma forma violaram o sistema de segurança montado.
15.1. Saltam os muros e cercas do pátio em locais vulneráveis e fora da visibilidade do porteiro ou vigias.
15.2. Entram como “passageiros” de veículos de entrega que entram pelo portão dos veículos.
15.3. Pelo portão de serviço, entram travestidos de prestadores de serviço, de operadores de telefonia, água, gás, e, entregadores, entre outros.
15.4. Passam-se por comprador de imóvel, sob a alegação de ter que visitar o imóvel
15.5. Acompanham um morador que entra a pé ou dirigindo.
15.6. Tocam a buzina ou piscam os faróis do veículo para que o porteiro abra o portão inocentemente.
15.7. Entram pelo portão da garagem quando este permanece aberto durante a entrada ou saída de veículos.
15.8. Passam-se por moradores do próprio condomínio, amigo ou visita e, até mesmo, por funcionário.
15.9. Invadem por meio de ação violenta surpresa, com quadrilhas especializadas em tais delitos.
16. Situações que levantam suspeitas
Verificaremos, a seguir, situações em que as pessoas podem estar em atitude suspeita e que demandam observação minuciosa por parte de todos os integrantes do condomínio.
16.1. Pessoas paradas estranhamente na rua, lendo jornal ou andando vagarosamente próximas ao condomínio, observando-o atentamente.
16.2. Indivíduos que permaneçam parados em ponto de ônibus por muito tempo,
16.3. Pessoas que demostrem nervosismo sem motivo aparente.
16.4. Moradores de rua ou vendedores-ambulantes ao local.
16.5. Tipos fazendo aparentes consertos demorados em automóveis próximos à entrada do condomínio.
16.6. Pessoas que prestam muita atenção ao condomínio, observando, principalmente, sua portaria ou entrada de veículos.
16.7. Pessoas que estejam de carro, motocicleta ou bicicleta, sempre com os mesmos ocupantes, que passem lentamente, várias vezes, em frente ao condomínio como se estivessem observando a rotina da portaria e da entrada de veículos. Nestes casos procure anotar os dados do veículo (placa, modelo, cor, etc.) e as características das pessoas (sexo, altura, cor, roupas, etc.), transmitindo-os à polícia.
16.8. Indivíduos que demonstrem muito interesse pelo sistema de segurança do condomínio.
16.9. Indivíduos com roupa de inverno (pesadas) em tempo quente.
16.10. Pessoas usando possíveis disfarces, tais como peruca, barba, bigode, óculos escuros em dia sem sol. Vendedores, pedintes, pregadores religiosos que insistam em entrar no condomínio ou que solicitem a presença de moradores à portaria.
16.11. Pessoas que, durante a conversa, escondam as mãos em bolsos de blusas ou de jaquetas, onde possam estar escondendo armas.
16.12. Indivíduos que observam um veículo (quando estacionado) e/ou pareçam aguardar a chegada do dono.
16.13. Motoristas que se aproximem exageradamente de moradores adentrando o condomínio.
16.14. Pessoas em grupo, ou mesmo isoladas, que procurem aproximação física de moradores nas proximidades do condomínio;
16.15. Veículos estacionados nas imediações do condomínio por muito tempo, com pessoas em seu interior, principalmente, à noite.
16.16. Telefonemas de pessoas estranhas que solicitam informações confidenciais e pessoais de moradores ou de funcionários do condomínio.
16.17. Pessoas que resistam quando lhes é solicitado algum documento de identidade na portaria do condomínio.
16.18. Pessoas na rua simulando acidentes e que pedem socorro, solicitando, inclusive, para entrar no condomínio, a fim de ligar para os órgãos de emergência,
17. Medidas de segurança em caso de emergência.
Existem situações em que se torna necessário adotar determinados procedimentos emergenciais. Portanto, moradores devem estar preparados para fatores adversos que venham a atingir o condomínio. Selecionamos algumas medidas a serem tomadas:
17.1. Esteja atento a toda e qualquer movimentação estranha nos arredores do condomínio.
17.2. Mantenha portas e portões sempre fechados, principalmente quando houver movimentação suspeita.
17.3. Acione o 190 da Polícia Militar passando dados e informações completas Para melhorar o serviço prestado.
17.4. Avise ao síndico, moradores e demais funcionários da possível suspeita.
17.5. Nunca saia de dentro do condomínio para averiguar situações em que haja pessoas em atitudes estranha
18. Casos de tentativa de invasão no condomínio para fins de roubo ou furto.
Atualmente, os agressores não têm poupado esforços para uma possível invasão, seja escalando a parte externa do prédio ou saltando muros, ou entrando pela portaria principal, usando a violência.
Suas sutilezas são utilizadas para que, ao adentrarem o condomínio, possam realizar invasões de domicílios, furtos e roubos, sequestros, entre outros crimes.
18.1. Mantenha todas as portas e portões fechados, mesmo que um indivíduo estranho force sua entrada por estes meios.
18.2. Acione a Polícia Militar, através de seu telefone de emergência (190), passando todos os dados e informações corretos.
18.3. Acione o alarme sonoro ou o botão de pânico, se for o caso.
18.4. Avise ao síndico, moradores e demais funcionários para que evitem sair das residências ou de seus postos de trabalho
18.5. Não permita que nenhuma pessoa suspeita entre no condomínio durante o desenrolar dos fatos.
18.6. Crie uma senha de emergência em que uma frase pode ser definida como indicativa de perigo, que seria dita ao porteiro quando o morador for entrar no condomínio acompanhado de um ladrão
18.7. Caso surpreenda um meliante escalando ou pulando o muro, grite ou faça algum barulho como forma de aviso, mas tente não ser avistado.
18.8. Quando for surpreendido por assaltantes, procure manter a calma Não reaja, não os encare de maneira afrontosa e nem discuta com eles.
18.9. Com a chegada da Polícia, facilite sua ação fornecendo subsídios concretos para sua atuação.
19. Em caso de roubo:
19.1. Não reaja em hipótese alguma, e procure manter-se o mais calmo possível.
19.2. Procure ganhar tempo, sem que o bandido perceba que você está fazendo isso.
19.3. Também com muito cuidado e de forma dissimulada, observe tudo que se passa à sua volta, captando o maior número de informações possíveis.
19.4. Procure observar, discretamente, as características físicas e trajes dos assaltantes, o que eles falaram, os objetos roubados, o número e o tipo de armas que eles portavam, se chegaram motorizados, se houve sequestro. E preste bastante atenção na direção que os bandidos tomaram na fuga.
20. Após um roubo.
20.1. Providencie socorro para as vítimas se houver.
20.2. Chame a polícia.
20.3. Preserve o local de crime. Não mexa em nada até que a polícia o libere
20.4. Pense em possíveis testemunhas.
20.5. Com a chegada da polícia, contribua para a eficiência do trabalho policial, respondendo todas as perguntas de forma clara e objetiva
Telefones de emergência úteis
EMERGÊNCIA
190 – Polícia Militar – COPOM
197 – Policia Civil
191 – Policia Rodoviária
194 – Policia Federal
193 – Corpo de Bombeiros
192 – Ambulância (SAMU)
199 – Defesa Civil
181 – Disque Denúncia
SERVIÇOS
115 – Codau
116 – Cemig
151 – PROCON
156 – Prefeitura Municipal
150 – Vigilância Sanitária
É importante que se tenha na portaria, além dos telefones usuais para o dia a dia, os números de telefones da Companhia da Polícia Militar, das Bases Comunitárias de Segurança, do Distrito Policial, do Corpo de Bombeiros e do Hospital da região em que se encontra o situado o condomínio. Saiba os telefones e localização das Unidades da Polícia Militar de seu bairro ou região.