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Diferenças entre portaria remota e portaria virtual

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Você já deve ter lido e escutado diversas vezes os termos Portaria Remota e Portaria Virtual e, ao contrário do que a maioria acredita, são serviços completamente diferentes. Os dois estão em alta no mercado de segurança eletrônica para condomínios – inclusive em uma cidade como Uberaba-MG, cada vez com mais prédios residenciais e extensos condomínios. Logo, surge a pergunta: “qual a diferença entre os dois e qual é a melhor solução para o meu condomínio?”

Ao fim desse artigo, esperamos que você entenda a diferença entre ambos e possa decidir qual faz mais sentido para você. Porém, vale adiantar que Portaria Virtual está longe de ser parecido com Portaria Remota. Algumas empresas tentam vender como se fossem iguais, mas a prática é para confundir e só prejudica sua proteção.

Mais segurança, menos riscos.

Um sistema de segurança de Portaria confiável e de primeira linha é essencial para edifícios residenciais e comerciais. Os inquilinos e funcionários precisam estar protegidos durante 24 horas por dia, e essa tarefa não é tão simples. Um único incidente pode causar sérios danos aos seus moradores, à reputação de um condomínio e, para empresas, até prejuízos financeiros.

Os fatos mostram que, em 90% das ocorrências de roubos em condomínios, os assaltantes entram pela porta da frente do condomínio, ou seja, ludibriam o porteiro de serviço e, até mesmo, algum morador. Nesse sentido, o serviço de Portaria Remota pode ser decisivo.

Como funciona a Portaria Remota?

Com a portaria remota, todo o controle da portaria passa a ser feito pela Internet por uma empresa de monitoramento durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, substituindo integralmente os porteiros. Somado a isso, é fundamental, pelo menos, a presença de um zelador no horário comercial para o sucesso da portaria remota.

A execução da portaria remota deixa o acesso livre para moradores e funcionários. Esse acesso pode ser realizado através de senhas numéricas, autenticação biométrica, TAGs ou cartões de liberação.

Já os visitantes, prestadores de serviços e entregadores precisarão ter a sua entrada aprovada pela central. O procedimento funciona da seguinte forma:

Quando uma visita ou prestador de serviço chega ao condomínio, toca o interfone – que é atendido remotamente por um operador. Depois de identificado, a primeira porta é aberta e, neste momento, o operador acompanha tudo através das câmeras. Após fechar a primeira porta, a segunda é aberta, liberando o acesso ao condomínio.

O mesmo procedimento é seguido para a liberação de veículos visitantes, neste caso, a placa do carro e a identidade do motorista são verificados. Em conjunto, sensores para fechamento automático e anti-esmagamento podem ser utilizados nas garagens prevenindo situações de risco.

Abaixo, você pode ver em detalhes todos os passos da Portaria Remota

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E a Portaria Virtual?

A Portaria Virtual é um sistema intermediário e não possui tantos dispositivos e processos de segurança como a Portaria Remota. Aqui, o atendimento não é intermediado por uma empresa de segurança, mas sim pelo morador do apartamento em questão.

O acesso de outras pessoas funciona somente por meio de interfone. Isso quer dizer que o próprio morador é o responsável pelo controle de entrada e saída de pessoas em seu condomínio. Este tem a opção de liberar o acesso estando no imóvel ou via aplicativos caso não esteja em casa, porém essa opção, apesar de prática, pode acarretar em alguns riscos.

Sem o suporte 24 horas por dia de uma empresa de monitoramento como a Satélite, o síndico que deverá ser o responsável e tomar todas as atitudes, agindo caso algum problema aconteça. Já na Portaria Remota este processo é mais automatizado e seguro, pois a portaria registra os dados do visitante ou prestador de serviços, podendo liberar o visitante de onde estiver, por meio de uma ligação telefônica ou pelo registro, através da central remota de atendimento e monitoramento contratada.

Portanto, é preciso ter mais cuidado ao optar pela Portaria Virtual. Ela pode apresentar risco à segurança dos moradores, uma vez que o procedimento não é mediado por profissionais, ficando a cargo de cada um dos moradores liberar o acesso ao condomínio e assumir os riscos desse procedimento.

Como qualquer comparação entre serviços, vão haver vantagens e desvantagens. A Portaria Remota exige mais investimento, por exemplo com empresa de monitoramento, em contrapartida oferece uma qualidade maior na segurança, uma vez que não expõe o síndico e os moradores a tomarem decisões delicadas.

A portaria virtual é mais indicada para pequenos condomínios onde muitas vezes nem existem porteiros. Nessa situação, uma portaria remota aumenta o valor do condomínio, o que desestimula a sua implantação.

Independentemente do melhor serviço para o seu condomínio, a decisão tem que ser discutida por meio de assembleias com os moradores e síndicos. Assim, as soluções oferecidas devem ser avaliadas e discutidas para que se escolha a que esteja mais alinhada as exigências dos condomínios e garantir a segurança de todos.